"Insista-se que em países como o Brasil a atuação da
Defensoria Pública deve ser a mais ativa possível, tendo em
vista o espantoso número de pessoas que nem sequer sabem
que possuem direitos. Ou seja, a assistência deve ser
jurídica, e não meramente judiciária, além de ser integral
e gratuita, expressão que possibilita várias interpretações e
que se ampliará proporcionalmente ao fortalecimento desse
órgão constitucional".
Gustavo Augusto Soares dos Reis, Defenor Público do Estado de São Paulo