ADPERN em ação

"Insista-se que em países como o Brasil a atuação da Defensoria Pública deve ser a mais ativa possível, tendo em vista o espantoso número de pessoas que nem sequer sabem que possuem direitos. Ou seja, a assistência deve ser jurídica, e não meramente judiciária, além de ser integral e gratuita, expressão que possibilita várias interpretações e que se ampliará proporcionalmente ao fortalecimento desse órgão constitucional". Gustavo Augusto Soares dos Reis, Defenor Público do Estado de São Paulo

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Decreto 6.044/2007 - Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos

Lei Complementar Estadual 122/1994 (Regime Jurídico Único do servidor estadual)

Lei Complementar Estadual 197/2001 (cria a carreira de Defensor Público - revogada)

Lei Complementar Estadual 251/2003 (Lei Orgânica da Defensoria Pública - atualizada)

Lei Complementar Federal 80/1994 (Lei Nacional da Defensoria Pública - atualizada)

Lei Estadual 5443/1985 (cria cargos isolados de Defensor Público - revogada)

Lei Federal 1060/1950 (regula a Justiça Gratuita)
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Apresentação

Espaço da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, onde será possível a divulgação de notícias de interesse da entidade e de seus membros, a manutenção de um banco de dados e a troca de experiências entre os associados, entre outras coisas.

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